CAR e Autorização de Desmatamento

De acordo com a Lei n° 12651/2012, mais conhecida como Código Florestal Brasileiro, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é o registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento ilegal.

Inicialmente é preciso estar munido de alguns documentos e informações para se realizar o cadastro. Avaliamos a documentação propriedade ou posse do imóvel rural, juntamente com a determinação do perímetro para delimitação da área. Esta delimitação pode ser definida através de mapas e memoriais descritivos fornecidos pelo cliente. Caso esta documentação não possua estas informações, é necessário se fazer uma consulta ao banco de dados de informações geoespaciais do CAR e do SIGEF. Caso não seja possível em nenhum dos casos, é necessário ir a campo para se identificar as divisas da propriedade. Após a delimitação da área, avaliamo os corpos hídricos existentes na propriedade, onde necessariamente as margens precisam ser protegidas pelas Áreas de Proteção Permanente – APP, que podem variar de 5 a 500 metros, a depender das condições de cobertura do solo e a data de sua alteração, a largura do manancial e tamanho do imóvel. A APP possui a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Após a determinação das APP’s, é necessário também se delimitar a área remanescente de vegetação nativa que será destinada à Reserva Legal. Que se consiste em uma área no interior do imóvel rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção da fauna silvestre e da flora nativa. A reserva legal pode variar de percentuais que variam de zero a 80%, a depender das condições de cobertura do solo e a data de sua alteração, bem como do tamanho do imóvel e principalmente de acordo com o bioma e a região onde esta propriedade está inserida.

AUTORIZAÇÃO DE DESMATAMENTO:

Em caso de excedente de vegetação nativa além das áreas de APP e Reserva Legal, é permitida a conversão destas áreas de forma legal em áreas de uso alternativo, para diversas finalidades, principalmente as atividades agropecuárias.

A conversão destas áreas de vegetação nativa em áreas de atividades agropecuárias, só podem ser realizadas mediante autorização expressa dos órgãos ambientais competentes. Para tal, é necessária inicialmente a delimitação da área que se pretende suprimir. Posteriormente realizamos um estudo de impacto ambiental desta atividade, com uma avaliação qualitativa e quantitativa desta vegetação em campo. De posse destas informações e uma série de documentos, montamos um processo que será protocolado e apreciado pelo órgão ambiental.

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