A licença ambiental é uma autorização emitida pelo órgão público competente concedida ao empreendedor para que exerça seu direito à livre iniciativa, desde que atendidas as precauções requeridas, a fim de resguardar o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A licença ambiental é definida pela Resolução Conama 237/97 como:
Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
Importante notar que, devido à natureza autorizativa da licença ambiental, essa possui caráter precário. Exemplo disso é a possibilidade legal de a licença ser cassada caso as condições estabelecidas pelo órgão ambiental não sejam cumpridas.
O licenciamento é composto por três tipos de licença:
- Licença Prévia;
- Licença de Instalação;
- Licença de Operação;
- Licença ambiental única de Instalação e de Operação (para empreendimentos já operantes que precisam se regularizar).
Cada uma refere-se a uma fase distinta do empreendimento e segue uma sequência lógica de encadeamento. Essas licenças, no entanto, não eximem o empreendedor da obtenção de outras autorizações ambientais específicas junto aos órgãos competentes, a depender da natureza do empreendimento e dos recursos ambientais envolvidos. Atividades que se utilizam de recursos hídricos, por exemplo, também necessitarão da outorga de direito de uso desses, conforme os preceitos constantes da Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Outros exemplos de autorizações e licenças específicas são apresentados a seguir:
- Concessão de licença de instalação para atividades que incluam desmatamento depende também de autorização específica do órgão ambiental (Código Florestal, Lei 4.771/65, art. 19 e Resolução Conama 378/06);
- Autorização para supressão de área de preservação permanente para a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social (Código Florestal, Lei 4.771/65, art. 3º, § 1º e art. 4º);
- Licença para transportar e comercializar produtos florestais (Lei 4.771/65, art. 26, alíneas “h” e “i”, Portaria MMA 253/06 e Instrução Normativa Ibama 112/06, que dispõem sobre o Documento de Origem Florestal – DOF);
- Licença para construção e autorização para operação de instalações nucleares e transferência da propriedade ou da posse de instalações nucleares e comércio de materiais nucleares (Lei 6.189/74, art. 7º a 11);
- Autorização para queimada controlada em práticas agropastoris e florestais (Lei 4.771/65, art. 27 e Decreto 2.661/98);
- Concessões das agências reguladoras, como por exemplo autorização para exploração de centrais hidrelétricas até 30MW (Resolução ANEEL 395/98) e autorização para implantação, ampliação ou repotenciação de centrais geradoras termelétricas, eólicas e de outras fontes alternativas de energia (Resolução ANEEL 112/99).
Dados do Ministério do Meio Ambiente – https://www.gov.br/mma/pt-br.
A nossa atuação para o licenciamento ambiental de atividades, se dá desde a escolha da área, passando pela fase de implantação do empreendimento até a sua operação.
Inicialmente realizamos toda a caracterização da área de influência direta e indireta do empreendimento, identificando as potencialidades e sensibilidades da região, do ponto de vista ambiental e social de acordo com a atividade que se deseja implementar. Posteriormente, a partir das ações de implantação e operação do empreendimento identificamos os possíveis impactos ambientais negativos e positivos.
Na sequência, são feitas proposições para se evitar, mitigar ou compensar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos.
Todas essas informações são compiladas em um estudo ambiental que norteará o licenciamento ambiental, que juntamente com uma série de documentos formarão um processo de licenciamento que será apreciado pelo órgão competente.